A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou projeto que multa quem usa métodos tecnológicos artificiais para espalhar notícias falsas sobre a pandemia de covid-19. O valor da multa varia entre 500 reais e 10 mil reais e pode ser triplicado em caso de amplo alcance. A multa só seria aplicada após condenação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao projeto (PL 3131/20) do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA).
O relator justificou a necessidade de apresentar um novo texto para especificar que a multa deve ser aplicada aos usuários, não aos provedores, e que a disseminação artificial do conteúdo não inclui recursos ou facilidades fornecidas pelo provedor dos aplicativos. Luís Miranda ressaltou um trecho do projeto que fala da multa.
“O valor da multa aplicada aos usuários responsáveis poderá ser triplicado caso da notícia falsa de amplo alcance incite ao descumprimento de medidas sanitárias regularmente determinadas pelas autoridades públicas de qualquer esfera da federação ou se difundida por meio de disseminadores artificiais ou por rede de disseminação artificial.”
Além disso, segundo o projeto aprovado, o valor da multa vai considerar a situação econômica do agente, a repercussão, o impacto sobre a saúde pública, a rotina da conduta, a intenção de lucro e o lucro obtido.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
*Com informações da Rádio Câmara





