A partir da próxima quinta-feira (30/06), pré-candidatos às eleições deste ano estão proibidos de apresentar ou comentar programas de rádio, tv e internet. A infração a essa regra pode resultar em multa de R$ 21.282 a R$ 106.410 (duplicada em caso de reincidência) à emissora e no cancelamento do registro de candidatura.
Outras proibições
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 6 de agosto, as emissoras estarão proibidas de veicular pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados. A proibição é válida, inclusive, nos conteúdos em forma de entrevista jornalística.
Também não será permitido dar tratamento privilegiado a determinado candidato, legenda, federação ou coligação e veicular qualquer tipo de programa que faça alusão ou crítica aos participantes da eleição.
A proibição determinada pelo TSE tem como objetivo garantir a igualdade na disputa eleitoral.
*Com informações do TSE





