As empresas prestadoras dos serviços de radiodifusão e ancilares podem informar a interrupção de serviço de radiodifusão pelo site do Ministério das Comunicações (MCom). O requerente precisa ser um representante legal da entidade, devidamente cadastrado na plataforma Gov.br ou estar vinculado à empresa na mesma plataforma.
O processo é feito pelo Portal de Serviços do Governo Federal e o solicitante deve ter um cadastro ativo na plataforma Gov.br. Após realizar o login, utilizando o CPF vinculado à respectiva Pessoa Jurídica, o usuário deve preencher um formulário informando o serviço que será interrompido, bem como as razões para a interrupção. Também é preciso registrar o período da interrupção e a data do retorno do serviço.
Caso seja necessário, o documento será devolvido para correção e o solicitante terá um prazo de 10 dias para realizar os ajustes e reenviar o formulário para nova análise.
SERVIÇOS
Com o objetivo de desburocratizar o setor de Radiodifusão e otimizar a qualidade dos serviços públicos prestados, o Ministério das Comunicações disponibiliza vários serviços digitais no Portal de Serviços do Governo Federal. Todas as páginas trazem uma breve explicação sobre cada um dos serviços, quem pode utilizá-lo, quais etapas para a sua realização e outras informações.





