O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (11/09) uma portaria para modernizar as regras para os processos de renovação e pós-outorga do serviço de Radiodifusão Comunitária. As mudanças têm o objetivo de fortalecer as emissoras no Brasil, que desempenham um papel fundamental na promoção da cultura local, na disseminação de informações relevantes e no estímulo ao diálogo entre os diversos segmentos da comunidade.
“As rádios comunitárias são fonte vital de informação para locais onde o acesso à internet e outros meios de comunicação podem ser limitados. Elas levam notícias locais e serviços públicos para a população”, afirmou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Conforme a nova portaria, a entidade será notificada para corrigir falhas nos processos, sem prejuízo das sanções legais. A regulamentação anterior estabelecia que as entidades tinham apenas uma oportunidade de correção durante os processos de pós-outorga.
Essa limitação frequentemente resultava em pedidos indeferidos devido à complexidade dos procedimentos e à necessidade de múltiplas correções. Com as novas alterações, as entidades poderão corrigir irregularidades sem estarem restritas a um número limitado de exigências.
A alteração busca reduzir o retrabalho administrativo e garantir que as entidades de radiodifusão comunitária possam ajustar suas documentações de forma mais efetiva. O objetivo é não apenas aumentar a eficiência do processo, mas também apoiar a continuidade do serviço prestado por essas rádios, que desempenham um papel fundamental na democratização da comunicação em comunidades locais.
As novas regras entram em vigor na data de publicação da portaria e são aplicáveis a todos os processos de pós-outorga e de renovação de outorga em andamento, desde que não tenham decisão administrativa definitiva.
*Com informações do Ministério das Comunicações





