Termina nesta quarta-feira, dia 31 de julho, o prazo para as rádios comunitárias entregarem a declaração da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a antiga Declaração do Imposto de Renda. A entrega é obrigatória para todas as entidades que tem concessão de rádio comunitária.
O responsável pela rádio deve procurar o quanto antes o contador responsável pela sua associação, fazer a declaração e assim manter sua regularidade fiscal.
Não entregar a declaração, vai gerar multas por atraso.
Já para a rádio que esta em processo de renovação da outorga o não envio do ECF vai bloquear a certidão negativa na Receita Federal, travando o processo de renovação.





