Foi assinada, nesta quinta-feira (13), a portaria que regulamenta o serviço de retransmissão de rádio, de emissoras cuja finalidade não é gerar, mas retransmitir conteúdos. A medida vai possibilitar a expansão do sinal de rádio FM no interior dos estados da Amazônia Legal (Mato Grosso, TO, AM, PA, AP, AC, RO e MA).
Inicialmente, serão atendidos 232 pedidos de canais, que levarão o serviço a 183 cidades que ainda não possuem emissoras FM.
Com a edição do decreto que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, nome técnico para os canais de rádio e TV em suas diferentes modalidades, as exigências para obtenção de outorgas junto ao Executivo foram flexibilizadas. Assim, no caso das retransmissoras, o prazo para obtenção de licença passou de 60 dias para um ano. Nesse período, o escolhido deverá cumprir as exigências necessárias à oficialização.





