As emissoras de Rádio de todo o Brasil devem ficar atentas a mais uma data importante referente às eleições municipais que irão ocorrer no dia 15 de novembro (data do primeiro turno ou do turno único em cidades que não contam com segundo turno). A partir desta quinta-feira (17), as emissoras não poderão transmitir conteúdo de pesquisas ou qualquer outro tipo de consulta popular em que seja possível identificar o entrevistado.
A data marca mais uma vedação imposta às programações da emissora, inclusive durante os noticiários. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), as emissoras não poderão transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A lei eleitoral também proíbe a veiculação de propaganda política e o tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação pelas emissoras.
A legislação proíbe ainda a divulgação de nome de programa que faça referência a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
*Com informações do Tudo Rádio





