A partir de hoje, 30 de junho, é vedado às emissoras transmitirem programas apresentados ou comentados por cidadãos que pretendem disputar as eleições municipais 2020. Os pré-candidatos devem se afastar das funções nas emissoras sob o risco de terem o seu registro de candidatura cancelado pela Justiça Eleitoral, no caso de virem a ser escolhidos como candidato em convenção partidária.
Caso o pré-candidato descumpra a vedação e seja escolhido em convenção partidária, a emissora ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, pena duplicada em caso de reincidência (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 2º), e o candidato terá o registro de sua candidatura cancelado.





