O Ministério das Comunicações (MCom) tornou pública, nesta terça-feira (17/5), autorizações para três entidades executarem o serviço de radiodifusão pelo prazo de dez anos. As associações e fundações estão nos municípios de Barra do Garças (MT), Frutal (MG) e Itabuna (BA). Neste último, a prestação do serviço em FM tem fins exclusivamente educativos. As demais terão rádios comunitárias. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A autorização outorgada à associação comunitária mato-grossense (Portaria 5.347/22) viabiliza a utilização do canal 254, que corresponde à frequência 98,7 MHz. Já a instituição mineira (Portaria 5.355/22) poderá utilizar a frequência 104,9 MHz (canal 285). Ambas as autorizações são regidas pela Lei 9.612/98, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Mas o início da execução do serviço de radiodifusão comunitária depende de deliberação do Congresso Nacional. Entre outros pontos, a legislação determina que a instituição autorizada deverá iniciar o serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses – contado a partir da publicação da deliberação.
Já a permissão outorgada à fundação baiana (Portaria 5.397/22) destina-se, exclusivamente, para fins educativos. O serviço de radiodifusão sonora será executado por meio do canal 281E. A permissão segue o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), que prevê a assinatura de um contrato constando as principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária.
*Com informações do Ministério das Comunicações





