O Ministério da Justiça e Segurança Pública diz que a classificação indicativa é um instrumento fundamental para a proteção da criança e do adolescente. Em novembro de 2021, uma portaria foi editada para atualizar a medida. O novo formato determina que as emissoras de rádio também avisem a classificação indicativa. Ainda não é necessário que as emissoras de radiodifusão coloquem a classificação indicativa nos programas de imediato. Foi criado um grupo de trabalho para elaborar uma portaria para o rádio. Mas os profissionais ainda não chegaram a um acordo sobre como será esse guia orientativo. A expectativa é de que haja uma consolidação do assunto no próximo semestre.
Além da questão do rádio, a principal mudança apontada pela portaria neste momento é com relação à autoclassificação. Agora, as emissoras devem indicar que o conteúdo que está sendo veiculado foi classificado por elas mesmas. A nova indicação é parecida com a antiga, que a população já está acostumada a ver. O que muda é que antes da idade indicada, agora a letra A, de autoclassificação, é exibida. Isso serve para falar ao espectador que aquele programa ainda não passou pelo crivo do Ministério da Justiça, mas que foi avaliado pela emissora.
Depois, o mesmo conteúdo será avaliado pela Pasta e, se estiver dentro das diretrizes, não terá mais a letra na frente do número. Os critérios de avaliação para indicar qual a faixa etária que o produto é indicado permanecerão os mesmos, mas nem todos os programas necessitam de indicação, como é o caso da programação jornalística. A classificação indicativa não proíbe que crianças e adolescentes tenham contato com uma determinada obra, mas serve como orientação a pais e familiares, para que eles decidam se os jovens devem acessar o conteúdo.
*Com informações da Jovem Pan News




