As entidades que executam o serviço de radiodifusão comunitária podem informar alterações jurídicas por meio do Portal de Serviços do Governo Federal. As alterações devem ser informadas no prazo de 30 dias, a contar do ato. O Ministério das Comunicações (MCom) realiza as mudanças, nos termos do art. 371 da Portaria de Consolidação nº 9.018/2023, e não exige autorização prévia.
O estabelecimento deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica na Plataforma Gov.br. Após realizar o login, o solicitante irá preencher as informações necessárias e, em seguida, anexar o requerimento assinado por todos os dirigentes da entidade.
DOCUMENTOS
De acordo com o tipo de solicitação, será necessário enviar outros documentos. No caso de modificação de quadro diretivo, será preciso anexar a ata de eleição registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; prova de maioridade, nacionalidade e o comprovante de inscrição no CPF, de todos os dirigentes; e declaração, firmada por cada um dos dirigentes, indicando que residem na área da comunidade atendida, com os respectivos endereços de domicílio.
Para modificação do estatuto social, o requerente deverá enviar cópia do estatuto social consolidado e registrado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. No caso de alteração da composição do Conselho Comunitário, será necessário anexar o termo de posse do novo Conselho com a indicação e qualificação de todos os conselheiros e das entidades que representam, acompanhado do CNPJ atualizado de cada uma dessas entidades. Já para as alterações da razão social da entidade ou do seu nome fantasia, precisa ser anexada a cópia do estatuto social consolidado e registrado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, acompanhado do CNPJ atualizado.
OUTROS SERVIÇOS
Além de informar alterações de caráter jurídico da emissora de radiodifusão comunitária, as entidades que executam serviços de radiodifusão e ancilares podem acessar outros serviços on-line. Todas as páginas trazem uma breve explicação sobre cada um dos serviços, quem pode utilizá-lo, quais etapas para a sua realização e outras informações.
*Com informações do Ministério das Comunicações





