O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o cronograma que estabelece as normas e restrições para as emissoras de rádio e televisão nas eleições de 2024. Essas diretrizes têm o intuito de assegurar um processo eleitoral justo e imparcial, prevenindo que a cobertura midiática favoreça qualquer candidato.
A partir de 30 de junho, os pré-candidatos não poderão apresentar ou comentar programas, medida que visa evitar que eles obtenham exposição excessiva nos meios de comunicação. Em seguida, a partir de 6 de julho, agentes públicos que estejam concorrendo nas eleições estarão proibidos de autorizar publicidade institucional, exceto em casos de urgência reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Além disso, será vedado o uso de cadeia de rádio e televisão para pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, salvo com autorização judicial.
Até 20 de julho, todas as emissoras de rádio e televisão devem informar aos tribunais eleitorais os dados de seus representantes legais, incluindo contatos físicos, eletrônicos e números de WhatsApp, para recebimento de notificações e intimações.
A partir de 6 de agosto, será proibida a transmissão de imagens de pesquisas eleitorais que identifiquem os entrevistados ou que apresentem dados manipulados. As emissoras também não poderão veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido, federação ou coligação, exibir programas que façam referência ou crítica a candidatos ou divulgar nomes de programas que mencionem candidatos escolhidos em convenção. Entre 15 e 25 de agosto, a Justiça Eleitoral pode convocar as emissoras para discutir o plano de mídia do horário eleitoral gratuito.
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, abrangendo mais do que apenas a propaganda gratuita no rádio e na televisão. As emissoras devem indicar os responsáveis pela coleta de mídias até 28 de agosto. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro. Em caso de segundo turno, a propaganda gratuita será realizada de 11 a 25 de outubro, dois dias antes do pleito de 27 de outubro.
Essas medidas têm como objetivo garantir uma cobertura equilibrada durante o período eleitoral, assegurando que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de exposição nos meios de comunicação.





